terça-feira, 5 de agosto de 2025

A Emancipação Política de Inhambupe: Uma Análise Histórica


 A historiografia administrativa brasileira, desde o período colonial até as primeiras décadas da República, apresenta elementos normativos e práticos que permitem compreender de forma precisa os marcos de autonomia municipal. No caso de Inhambupe, a tradição de celebrar sua emancipação em 6 de agosto de 1896 não se sustenta do ponto de vista histórico, pois a autonomia político-administrativa do município remonta a décadas anteriores.

No contexto colonial e imperial, a elevação de uma localidade à categoria de vila representava sua emancipação política. Este ato implicava a instalação de uma Câmara de Vereadores com competência legislativa local, capacidade de arrecadar impostos, elaborar posturas municipais, administrar a justiça de primeira instância, instalar cadeia pública e dispor de um “juiz de fora” ou “juiz ordinário” designado pela Coroa ou pela província.

Por outro lado, a titulação de cidade, conferida sobretudo após a Proclamação da República, tinha caráter essencialmente simbólico e não alterava substancialmente a autonomia municipal já existente. Assim, a data de elevação à cidade não pode ser confundida com a efetiva emancipação.

Primeiros Registros Oficiais da Vila de Inhambupe de Cima

Segundo registro do IBGE (1958), em 26 de junho de 1801, por Carta Régia, determinou-se a instalação da Vila de Inhambupe de Cima, fato consumado em 13 de março de 1802. Posteriormente, em 1816, pelo Alvará Régio de 7 de novembro, criou-se a Freguesia de Inhambupe, desmembrada da de Água Fria, consolidando sua estrutura eclesiástica e administrativa.

Em ofício datado de 13 de junho de 1802, o governador Francisco da Cunha Meneses comunicou ao Rei de Portugal os limites geográficos e a população da recém-criada Vila de Inhambupe de Cima, instituída após o desmembramento da Vila de São João de Água Fria. No documento, detalhou-se a distribuição do distrito, estabelecendo oficialmente a nova configuração territorial da localidade.

"Em observancia da Provisão in fronte, se creou em villa o logar da freguezia do Espirito Santo do Inhambupe de cima, desmembrando-se da Villa de S. João de Agua fria, que antes pertencia esta freguezia e ficando o seu districto com 25 legoas de longitude, 18 da latitude, 1.280 fogos e mais de 6.800 habitantes.

Divide-se ao nascente com a Freguczia do Itapicuru da Praia, do termo da Villa da Abbadia, no logar chamado Mocambo, Riacho Quiambinda e sitio dos Sete páos, ao poente com a freguezia da dita Villa de S. João de Agua fria na Fazenda da Alagóa, que foi de Diogo Alves Campos: ao norte com a Freguezia de N. S.a de Nazareth da Villa do Itapicurú de Cima, no logar chamado Namby, Genipapo e Taboleiro do Sobrado Engenho das Varas brancas, e ao sul com a freguezia de S. Pedro de Sauipe da Torre de Garcia d’Ávila.

Não se Ihe annexou Arrayal algum por não haver visinho. nem as Fazendas e Engenhos declarados na conta inclusa do Ouvidor da Comarca desta Cidade, pelos inconvenientes e incommodos que experimentarião os seus moradores."1

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1BNRJ. Oficio de Francisco da Cunha e Meneses a S.A.R. sobre a divisão da freguesia de Inhambupe e Comarca de Água Fria. Disponível em: <http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mssp0000197/mssp0000197.pdf>. Acesso em: 02/08/2025.  


Evidências históricas da autonomia pré-1896

Além dos registros oficiais, outros elementos históricos reforçam a anterioridade da emancipação:

·       Criação da Comarca de Inhambupe

A Lei Provincial nº 51, de 21 de março de 1837, criou a Comarca de Inhambupe, o que pressupunha a existência de uma vila plenamente estruturada, com câmara, juízes e demais autoridades locais.

·       Casa de Câmara e Cadeia

O prédio que atualmente abriga a Prefeitura Municipal de Inhambupe, datado de 1845, foi originalmente destinado a sediar a Casa de Câmara e Cadeia, estrutura característica das vilas autônomas no período imperial. Registros documentais reforçam essa condição, como a ata de vereação de 5 de outubro de 1823, que atesta o exercício efetivo das funções administrativas e legislativas locais muito antes de 1896. Soma-se a isso a Representação da Câmara de Inhambupe a Sua Majestade Imperial de 1824, na qual os vereadores expunham a completa impossibilidade de arcar com a remuneração de um sargento-mor e dois ajudantes, além de denunciarem o despotismo do então capitão de ordenanças, já falecido, Domingos Ferreira Veloso, e de seus filhos — evidência clara da atuação política da Câmara e de sua autonomia administrativa no início do século XIX.

·       Registro censitário de 1872

No Censo Demográfico de 1872, Inhambupe já figura como município autônomo, reforçando que sua emancipação política se deu anteriormente à Lei Estadual nº 134/1896.

O equívoco da data de 1896 e exemplos comparativos

A Lei Estadual nº 134, de 6 de agosto de 1896, concedeu foros de cidade à sede do município de Inhambupe, ato que não criou a autonomia municipal, mas apenas mudou a designação administrativa.

Isso fica evidente ao analisarmos o seguinte fragmento:

Em virtude da Lei estadual número 134, de 6 de agosto de 1896, foram concedidos foros de cidade à sede do município de Inhambupe, que na divisão administrativa de 1911, se subdividia em 17 distritos: o da sede e os de Aporá, Calumbi, Mulungu, Caueira, Recreio, Tanquinho, Gibóia, Encantado, Serra, Lagoa, Barreiro, Jacu, Curralinho, Caetitu, Junco e Bebedouro.”2

 

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2INHAMBUPE (BA). In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1958. v. 20. p. 274. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_20.pdf. Acesso em: 02 ago. 2024.

A comparação com outros municípios reforça o argumento:

  • Entre Rios foi elevada à cidade em 1938, mas comemora sua emancipação em 3 de abril de 1872, data da criação da vila.
  • Alagoinhas recebeu o título de cidade em 1880, mas celebra a emancipação em 2 de julho de 1853, quando foi elevada à vila — lembrando que Alagoinhas foi desmembrada de Inhambupe, o que torna incoerente que esta última possua “menos anos” de autonomia que a primeira.
  • Feira de Santana, por muito tempo, comemorou sua emancipação em 16 de julho de 1873 (data que foi elevada à categoria de cidade), até o Monsenhor Renato Galvão contestar a data alegando que em 13 de novembro de 1832 o governo imperial autorizou, por decreto, a criação da vila de em 18 de setembro de 1833 e que a partir desta data a mesma se tornou independente, já que dispunha de comarca, cadeia pública e câmara de vereadores, em 2000 a data de emancipação foi alterada.3

O Testemunho Silencioso de Pompílio Cavalcante

No livro Inhambupe: Esboço Histórico-Geográfico (1904), Pompílio Cavalcante de Mello não faz qualquer menção ao dia 6 de agosto de 1896. Considerando que a obra foi escrita apenas oito anos após essa data e que seu autor tinha como objetivo registrar os principais acontecimentos da história local, é improvável que ele omitisse um evento realmente relevante para a trajetória política do município.

A ausência dessa referência sugere que, para os contemporâneos de Pompílio, a elevação de Inhambupe à categoria de cidade em 1896 não representava um marco de emancipação política, mas apenas uma formalidade administrativa, sem o peso histórico que se atribui atualmente. Essa omissão reforça a tese de que a verdadeira emancipação ocorreu décadas antes, com a criação da Vila de Inhambupe de Cima e a instalação de sua Câmara de Vereadores no início do século XIX.

Considerações finais

À luz da documentação histórica e dos critérios administrativos vigentes no Brasil imperial, a emancipação política de Inhambupe ocorreu no momento de sua elevação à vila e instalação de sua Câmara de Vereadores, entre as primeiras décadas do século XIX.

A fixação de 6 de agosto de 1896 como marco de emancipação distorce a história local, pois corresponde apenas à concessão de foros de cidade — ato honorífico e desprovido de impacto jurídico-administrativo significativo.

 

 

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3SIMAS, Adilson. Por que foi modificada a data do “Dia da Cidade”. Tribuna Feirense, Feira de Santana, 18 set. 2005. Tribuna Geral, p. 2.

Recomenda-se, portanto, que a historiografia municipal e as comemorações oficiais sejam revistas, adotando-se como referência a data vinculada à instalação da vila, possivelmente 13 de março de 1802, conforme os registros da Carta Régia e das demais documentações. Tal correção contribuirá para alinhar a memória histórica de Inhambupe com a verdade documental e com a metodologia historiográfica aplicada ao estudo das emancipações municipais no Brasil.

 

Referências

http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php…|inhambupe|infograficos:-historico acesso em 02/08/2024

Evolução Territorial e Administrativa do Estado da Bahia: Um breve Histórico - publicação SEI 2001

INHAMBUPE (BA). In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1958. v. 20. p. 273-274. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_20.pdf. Acesso em: 02/08 2024.

BAHIA. Lei Estadual nº 134, de 6 de agosto de 1896

Tavares , Luis Henrique Dias – História da Bahia – Salvador; Correio da Bahia, 2000.

http://www.atom.fpc.ba.gov.br/uploads/r/arquivo-publico-do-estado-da-bahia/6/8/7/687af345c32f0caa5a5a4fadcaf40d0a08d50feb421852b97624aa337d210639/BR_BAAPEB_CIBB_COR_012_033.pdf> acesso em 29/06/2024

BRASIL. Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Recenseamento Geral do Império do Brasil de 1872. Rio de Janeiro: Typ. Leuzinger, 1876.

Recenseamento Geral do Brazil de 1872.  Disponível em em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv25477_v3_ba.pdf. Acesso em 04/08/2025.

SIMAS, Adilson. Por que foi modificada a data do “Dia da Cidade”. Tribuna Feirense, Feira de Santana, 18 set. 2005. Tribuna Geral, p. 2.

Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (doravante BNRJ). Relação da Freguesia do Divino Espírito Santo do Sertão do Inhambupe de Cima, apresentada pelo vigário encomendado Joaquim de Sant’Anna. Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. XXXI, p. 225. Disponível em: <http://objdigital.bn.br/acervo_031_1909.pdf>. Acesso em 02/08/2025.  

BNRJ. Oficio de Francisco da Cunha e Meneses a S.A.R. sobre a divisão da freguesia de Inhambupe e Comarca de Água Fria. Disponível em: <http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mssp0000197/mssp0000197.pdf>. Acesso em: 02/08/2025.  

BNRJ. Ofício do ouvidor da comarca a D. Fernando José de Portugal sobre situação da freguesia de Inhambupe de cima e necessidade de aí ser erigida uma vila. Manuscrito. Disponível em: http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mssp0000496/mssp0000496.pdf>. Acesso em: 02/08/2025.  

Representação da Câmara de Inhambupe a S.M.I. sobre a sua total impossibilidade de pagar a um sargento-mor e dois ajudantes e sobre o despotismo do capitão de ordenanças já falecido, Domingos Ferreira Veloso e seus filhos. Disponível em: https://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mssp0000844/mssp0000844.pdf . Acesso em 04/08/2025

 

MARES, Estela. Evolução histórica de Inhambupe. Salvador, BA: ArtContemp,1993

 

MELLO, Pompílio Cavalcante. Inhambupe Esboço histórico-Geográfico. Salvador, BA: Escola Tipográfica Salesiana,1904.

 

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/alagoinhas/historico.  Acesso em 03/08/2025

 

https://hemeroteca-pdf.bn.gov.br/402630/per402630_1915_00037.pdf . Acesso em 03/08/2025

 

 

 

 

 

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