A historiografia administrativa brasileira, desde
o período colonial até as primeiras décadas da República, apresenta elementos
normativos e práticos que permitem compreender de forma precisa os marcos de
autonomia municipal. No caso de Inhambupe, a tradição de celebrar sua
emancipação em 6 de agosto de 1896
não se sustenta do ponto de vista histórico, pois a autonomia
político-administrativa do município remonta a décadas anteriores.
No contexto colonial e imperial, a elevação de uma
localidade à categoria de vila representava sua emancipação política. Este ato
implicava a instalação de uma Câmara de Vereadores com competência
legislativa local, capacidade de arrecadar impostos, elaborar posturas
municipais, administrar a justiça de primeira instância, instalar cadeia
pública e dispor de um “juiz de fora” ou “juiz ordinário” designado pela Coroa
ou pela província.
Por outro lado, a titulação de cidade, conferida
sobretudo após a Proclamação da República, tinha caráter essencialmente
simbólico e não alterava substancialmente a autonomia municipal já existente.
Assim, a data de elevação à cidade não pode ser confundida com a efetiva
emancipação.
Primeiros
Registros Oficiais da Vila de Inhambupe de Cima
Segundo registro do IBGE (1958), em 26 de junho
de 1801, por Carta Régia, determinou-se a instalação da Vila de Inhambupe
de Cima, fato consumado em 13 de março de 1802. Posteriormente, em
1816, pelo Alvará Régio de 7 de novembro, criou-se a Freguesia de Inhambupe,
desmembrada da de Água Fria, consolidando sua estrutura eclesiástica e
administrativa.
Em ofício datado de 13 de junho de 1802, o governador Francisco da Cunha Meneses comunicou ao
Rei de Portugal os limites geográficos e a população da recém-criada Vila de Inhambupe de Cima, instituída após
o desmembramento da Vila de São João de
Água Fria. No documento, detalhou-se a distribuição do distrito,
estabelecendo oficialmente a nova configuração territorial da localidade.
"Em
observancia da Provisão in fronte, se creou em villa o logar da freguezia do
Espirito Santo do Inhambupe de cima, desmembrando-se da Villa de S. João de Agua
fria, que antes pertencia esta freguezia e ficando o seu districto com 25
legoas de longitude, 18 da latitude, 1.280 fogos e mais de 6.800 habitantes.
Divide-se
ao nascente com a Freguczia do Itapicuru da Praia, do termo da Villa da
Abbadia, no logar chamado Mocambo, Riacho Quiambinda e sitio dos Sete páos, ao
poente com a freguezia da dita Villa de S. João de Agua fria na Fazenda da Alagóa,
que foi de Diogo Alves Campos: ao norte com a Freguezia de N. S.a de Nazareth
da Villa do Itapicurú de Cima, no logar chamado Namby, Genipapo e Taboleiro do
Sobrado Engenho das Varas brancas, e ao sul com a freguezia de S. Pedro de
Sauipe da Torre de Garcia d’Ávila.
Não
se Ihe annexou Arrayal algum por não haver visinho. nem as Fazendas e Engenhos
declarados na conta inclusa do Ouvidor da Comarca desta Cidade, pelos inconvenientes
e incommodos que experimentarião os seus moradores."1
___________________
1BNRJ.
Oficio de Francisco da Cunha e Meneses a S.A.R. sobre a divisão da freguesia
de Inhambupe e Comarca de Água Fria. Disponível em: <http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mssp0000197/mssp0000197.pdf>.
Acesso em: 02/08/2025.
Evidências históricas da
autonomia pré-1896
Além dos registros
oficiais, outros elementos históricos reforçam a anterioridade da emancipação:
·
Criação da Comarca de Inhambupe
A Lei
Provincial nº 51, de 21 de março de 1837, criou a Comarca de
Inhambupe, o que pressupunha a existência de uma vila plenamente estruturada,
com câmara, juízes e demais autoridades locais.
·
Casa de Câmara e Cadeia
O prédio que atualmente abriga a
Prefeitura Municipal de Inhambupe, datado de 1845, foi originalmente destinado a sediar a Casa de Câmara e Cadeia, estrutura
característica das vilas autônomas no período imperial. Registros documentais
reforçam essa condição, como a ata de
vereação de 5 de outubro de 1823, que atesta o exercício efetivo das
funções administrativas e legislativas locais muito antes de 1896. Soma-se a
isso a Representação da Câmara de Inhambupe
a Sua Majestade Imperial de 1824, na qual os vereadores expunham a
completa impossibilidade de arcar com a remuneração de um sargento-mor e dois
ajudantes, além de denunciarem o despotismo do então capitão de ordenanças, já
falecido, Domingos Ferreira Veloso,
e de seus filhos — evidência clara da atuação política da Câmara e de sua
autonomia administrativa no início do século XIX.
·
Registro censitário de 1872
No Censo Demográfico de 1872, Inhambupe já
figura como município autônomo, reforçando que sua emancipação política se deu
anteriormente à Lei Estadual nº 134/1896.
O equívoco da data de 1896 e exemplos
comparativos
A Lei Estadual nº 134, de 6 de agosto de 1896,
concedeu foros de cidade à sede do município de Inhambupe, ato que não criou a
autonomia municipal, mas apenas mudou a designação administrativa.
Isso fica evidente ao analisarmos o
seguinte fragmento:
“Em virtude da Lei
estadual número 134, de 6 de agosto de 1896, foram concedidos foros de cidade à
sede do município de Inhambupe, que na divisão administrativa de 1911, se
subdividia em 17 distritos: o da sede e os de Aporá, Calumbi, Mulungu, Caueira,
Recreio, Tanquinho, Gibóia, Encantado, Serra, Lagoa, Barreiro, Jacu,
Curralinho, Caetitu, Junco e Bebedouro.”2
___________________
2INHAMBUPE (BA). In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros.
Rio de Janeiro: IBGE, 1958. v. 20. p. 274. Disponível em:
http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_20.pdf. Acesso em: 02
ago. 2024.
A comparação com outros municípios reforça o
argumento:
- Entre
Rios foi
elevada à cidade em 1938, mas comemora sua emancipação em 3 de abril de
1872, data da criação da vila.
- Alagoinhas recebeu o título de cidade
em 1880, mas celebra a emancipação em 2 de julho de 1853, quando foi
elevada à vila — lembrando que Alagoinhas foi desmembrada de Inhambupe, o
que torna incoerente que esta última possua “menos anos” de autonomia que a
primeira.
- Feira
de Santana,
por muito tempo, comemorou sua emancipação em 16 de julho de 1873 (data que foi
elevada à categoria de cidade), até o Monsenhor Renato Galvão
contestar a data alegando que em 13 de novembro de 1832 o governo imperial
autorizou, por decreto, a criação da vila de em 18 de setembro de 1833 e
que a partir desta data a mesma se tornou independente, já que dispunha de
comarca, cadeia pública e câmara de vereadores, em 2000 a data de
emancipação foi alterada.3
O Testemunho Silencioso de Pompílio
Cavalcante
No livro Inhambupe: Esboço Histórico-Geográfico (1904),
Pompílio Cavalcante de Mello não
faz qualquer menção ao dia 6 de agosto de
1896. Considerando que a obra foi escrita apenas oito anos após essa
data e que seu autor tinha como objetivo registrar os principais acontecimentos
da história local, é improvável que ele omitisse um evento realmente relevante
para a trajetória política do município.
A ausência dessa
referência sugere que, para os contemporâneos de Pompílio, a elevação de
Inhambupe à categoria de cidade em 1896 não representava um marco de
emancipação política, mas apenas uma formalidade administrativa, sem o peso
histórico que se atribui atualmente. Essa omissão reforça a tese de que a
verdadeira emancipação ocorreu décadas antes, com a criação da Vila de
Inhambupe de Cima e a instalação de sua Câmara de Vereadores no início do
século XIX.
Considerações finais
À luz da documentação histórica e dos critérios
administrativos vigentes no Brasil imperial, a emancipação política de
Inhambupe ocorreu no momento de sua elevação à vila e instalação de sua Câmara
de Vereadores, entre as primeiras décadas do século XIX.
A fixação de 6 de agosto de 1896 como marco de
emancipação distorce a história local, pois corresponde apenas à concessão de
foros de cidade — ato honorífico e desprovido de impacto
jurídico-administrativo significativo.
____________________
3SIMAS,
Adilson. Por que foi modificada a data do “Dia da Cidade”. Tribuna Feirense,
Feira de Santana, 18 set. 2005. Tribuna Geral, p. 2.
Recomenda-se, portanto, que a
historiografia municipal e as comemorações oficiais sejam revistas, adotando-se
como referência a data vinculada à instalação da vila, possivelmente 13 de
março de 1802, conforme os registros da Carta Régia e das demais documentações.
Tal correção contribuirá para alinhar a memória histórica de Inhambupe com a
verdade documental e com a metodologia historiográfica aplicada ao estudo das
emancipações municipais no Brasil.
Referências
http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php…|inhambupe|infograficos:-historico
acesso em 02/08/2024
Evolução
Territorial e Administrativa do Estado da Bahia: Um breve Histórico -
publicação SEI 2001
INHAMBUPE (BA). In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros.
Rio de Janeiro: IBGE, 1958. v. 20. p. 273-274. Disponível em:
http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_20.pdf. Acesso em: 02/08
2024.
BAHIA. Lei Estadual nº
134, de 6 de agosto de 1896
Tavares , Luis Henrique
Dias – História da Bahia – Salvador; Correio da Bahia, 2000.
http://www.atom.fpc.ba.gov.br/uploads/r/arquivo-publico-do-estado-da-bahia/6/8/7/687af345c32f0caa5a5a4fadcaf40d0a08d50feb421852b97624aa337d210639/BR_BAAPEB_CIBB_COR_012_033.pdf>
acesso em 29/06/2024
BRASIL. Ministério da
Agricultura, Indústria e Comércio. Recenseamento
Geral do Império do Brasil de 1872. Rio de Janeiro: Typ. Leuzinger,
1876.
Recenseamento Geral do Brazil de 1872. Disponível em em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv25477_v3_ba.pdf.
Acesso em 04/08/2025.
SIMAS, Adilson. Por que
foi modificada a data do “Dia da Cidade”. Tribuna Feirense, Feira
de Santana, 18 set. 2005. Tribuna Geral, p. 2.
Biblioteca Nacional do
Rio de Janeiro (doravante BNRJ). Relação da Freguesia do Divino Espírito
Santo do Sertão do Inhambupe de Cima, apresentada pelo vigário encomendado
Joaquim de Sant’Anna. Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. XXXI,
p. 225. Disponível em: <http://objdigital.bn.br/acervo_031_1909.pdf>.
Acesso em 02/08/2025.
BNRJ. Oficio de
Francisco da Cunha e Meneses a S.A.R. sobre a divisão da freguesia de Inhambupe
e Comarca de Água Fria. Disponível em: <http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mssp0000197/mssp0000197.pdf>.
Acesso em: 02/08/2025.
BNRJ. Ofício do
ouvidor da comarca a D. Fernando José de Portugal sobre situação da freguesia
de Inhambupe de cima e necessidade de aí ser erigida uma vila.
Manuscrito. Disponível em: http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mssp0000496/mssp0000496.pdf>.
Acesso em: 02/08/2025.
Representação da Câmara de Inhambupe a S.M.I.
sobre a sua total impossibilidade de pagar a um sargento-mor e dois ajudantes e
sobre o despotismo do capitão de ordenanças já falecido, Domingos Ferreira
Veloso e seus filhos.
Disponível em: https://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mssp0000844/mssp0000844.pdf
. Acesso em 04/08/2025
MARES,
Estela. Evolução histórica de Inhambupe. Salvador, BA:
ArtContemp,1993
MELLO,
Pompílio Cavalcante. Inhambupe Esboço histórico-Geográfico.
Salvador, BA: Escola Tipográfica Salesiana,1904.
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/alagoinhas/historico. Acesso em 03/08/2025
https://hemeroteca-pdf.bn.gov.br/402630/per402630_1915_00037.pdf
. Acesso em 03/08/2025